Canal disponível 24h/7 dias Conformidade NR-1 · LGPD · ISO 37002
LF SST
Canal de Denúncia
Canal Ativo
Prazo de Resposta
30 dias
Para investigação e retorno
Garantia
100%
Sigilo e não retaliação
Fundamento Legal
NR-1
Riscos psicossociais e assédio
Proteção
LGPD
Lei 13.709/2018
1
Categoria
2
Detalhes
3
Evidências
4
Revisão
Qual é a natureza da denúncia?
😤
Assédio Moral
Intimidação, humilhação
⚠️
Assédio Sexual
Insinuação, abuso
⚖️
Discriminação
Raça, gênero, religião
🦺
Seg. do Trabalho
Risco, irregularidade
💰
Fraude / Desvio
Irregularidade financeira
📋
Violação de Ética
Conduta inadequada
🧠
Risco Psicossocial
Estresse, burnout
📌
Outros
Demais situações
Nível de urgência
😌
Baixo
😕
Moderado
😟
Alto
😰
Crítico
🚨
Emergência

Acompanhar Denúncia
Informe seu número de protocolo para consultar o andamento da sua denúncia.
Política do Canal de Denúncia
Normas, garantias e compromissos deste canal conforme NR-1, CLT e LGPD.
1. Propósito

Objetivo do Canal

Este Canal de Denúncia foi instituído em cumprimento à NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024), que obriga as empresas a gerenciar riscos psicossociais, incluindo assédio moral e sexual, discriminação e outras violências no trabalho. O canal oferece um meio seguro, sigiloso e acessível para registro de irregularidades.

2. Garantias

Proteção ao Denunciante

  • O anonimato é garantido quando solicitado, sem qualquer tentativa de identificação
  • É vedada qualquer forma de retaliação, assédio ou discriminação contra o denunciante
  • Qualquer represália será tratada como nova violação, sujeita às mesmas penalidades
  • O acesso ao protocolo é restrito ao Comitê e ao próprio denunciante
  • Todos os dados são criptografados em trânsito e em repouso (AES-256)
3. Processo

Fluxo de Investigação

  • D+0: Recebimento e geração de protocolo automático
  • D+1 a D+2: Triagem, classificação e designação de investigador
  • D+3 a D+20: Investigação: entrevistas, análise documental, perícias
  • D+21 a D+25: Elaboração do relatório conclusivo
  • D+30: Comunicação do resultado e medidas adotadas
4. LGPD

Tratamento de Dados Pessoais

Os dados coletados são tratados com base legal na Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 7º, inciso II (cumprimento de obrigação legal). O encarregado de dados (DPO) é responsável pela supervisão do tratamento. O prazo de retenção é de 5 (cinco) anos após o encerramento do processo, conforme legislação trabalhista.

5. Condutas

Denúncias de Má-Fé

Denúncias sabidamente falsas ou com intenção de prejudicar terceiros constituem ilícito civil e trabalhista, sujeitando o denunciante a sanções disciplinares e, conforme o caso, ação de reparação de danos. Toda denúncia é analisada com rigor antes de qualquer medida contra o denunciado.

6. Governança

Comitê

O Canal é gerido por um Comitê independente, composto por representantes do RH, Jurídico, Segurança do Trabalho e membro externo independente. Nenhum membro investigará caso em que seja parte ou tenha conflito de interesse.

Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas sobre o funcionamento do canal.